Declaramos para os devidos fins que o Município não faz uso de Diárias e Passagens, apenas de Adiantamentos e Reembolsos de despesas, conforme legislação abaixo:
- LEI Nº 900/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir procedimento para pagamento de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências
- Declaração Regulamentação